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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por haver incorreções
DECRETO Nº 13.967 DE 07 DE JUNHO DE 2.002

(Publicação DOM 03/07/2002 p.02)

Determina o não cumprimento da Lei nº 10.525, de 25 de maio de 2000, que dispõe sobre a distância mínima entre os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos a serem instalados no Município.

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.525, de 25 de maio de 2000, determina que os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos devem manter a distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos já existentes ou que vierem a ser instalados,
CONSIDERANDO que a referida Lei causa enormes prejuízos à ordem econômica, assim como fere as premissas constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, dipostas no artigo 170 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal ao examinar norma semelhante já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei, sustentando a sua incompatibilidade com o disposto no artigo 170 da Constituição Federal, conforme decisões proferidas nos Recursos Extraordinários RE-198107/SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 08.06.199, 1a. T., DJU 06.08.99 e RE 193.749-1, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 04.06.1998, T. Pleno, DJU 04.05.2001;
CONSIDERANDO que o diploma legal em questão interfere na competência concorrente do Estado, disposta no artigo 24, inciso I da Constituição Federal, entrando, portanto, em conflito com a Constituição do Estado de São Paulo, pois aquela está implícita nesta;
CONSIDERANDO que referido diploma legal não existe, juridicamente, do ponto de vista material, e que não poder ser passível de cumprimento, em razão de sua contrariedade às normas constitucionais e do princípio da hierarquia das leis,

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 10.525, de 25 de maio de 2000, aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenadoria do Gabinete da Prefeita, conforme os elementos constantes no Protocolado nº 35668/2002.

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Coordenadora de Gabinete


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