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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.989 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

(Publicação DOM 09/02/2010 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.227, de 16/01/2014

Cria o  Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, a da Constituição Federal;  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e de reduzir os custos da gestão tributária; e  
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de atender as especificações e exigências do Programa de Modernização da Administração Tributária,  

DECRETA :  

Art. 1º  Fica criado o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento dos projetos e medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, conforme as determinações estipuladas neste Decreto.  

Art. 2º  O NEMAT ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo de Luís Francisco Felizola Soares (matrícula nº 114.516-9), sendo constituído pelos seguintes servidores públicos:  
I - Adriano Capobianco, matrícula nº 65.151-6: Assessoria de Informática  
II - Luciana Wenck, matrícula nº 118.310-9: Assessoria de Informática  
III - Lilia Mara Pereira, matrícula nº 118.488-1: Assessoria Jurídica  
IV- Maria Cristina Bognar, matrícula nº 93.445-3: Assessoria de Recursos Humanos  
V- Paula Montemor Hetem, matrícula nº 118.343-5: Assessoria de Compras e Finanças  
VI- Eliana Freire Pereira Severo, matrícula nº 64.929-5: Assessoria de Compras e Finanças  
VII - Dagildo de Jesus Rodrigues, matrícula nº 43.526-0: Assessoria de Auditoria.  
Parágrafo único.  As alterações da composição do Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal NEMAT serão feitas mediante portaria do Prefeito.  

Art. 3º  O NEMAT, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:  
I - identificar e selecionar os principais problemas e suas causas existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas respectivas interseções:  
a) organização e gestão;  
b) legislação tributária;  
c) cadastros fiscais;  
d) lançamento e arrecadação dos tributos;  
e) cobrança amigável e judiciária;  
f) fiscalização;  
g) estudos econômico-tributários;  
i) atendimento ao contribuinte;  
j) sistema e tecnologia de informação;  
l) relações intra e inter-institucionais;  
m) outras áreas correlatas;  
II - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento das medidas internas e do projeto de modernização da administração tributária junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico social BNDES e a outros órgãos oficiais;  
III outras atribuições relacionadas ao PMAT.  

Art. 4º  As funções do NEMAT ficam assim definidas:  

I - Assessoria de Informática:  
a) pesquisa e planejamento para: aquisições de hardware , rede de computação, redes de comunicação;  
b) aquisição e desenvolvimento de softwares e sistemas de informação para melhorias no acesso à internet;  
c) identificação de tecnologias que possam aumentar as potencialidades e a melhoria na gestão tributária local;  
d) viabilizar a infra-estrutura de TI necessária para as metas do projeto;  
e) propor à Assessoria de Recursos Humanos os treinamentos necessários para a melhor utilização da TI implantada;  
f) outras atividades relacionadas à área de informática.  

II - Assessoria Jurídica:  
a) revisão da legislação tributária municipal, material e processual e aperfeiçoamentos nos pontos detectados como críticos;  
b) revisão dos procedimentos tributários municipal e aperfeiçoamentos nos pontos detectados como críticos;  
c) revisão do fluxo dos processos tributários municipal e aperfeiçoamentos nos pontos detectados como críticos;  
d) redução e simplificação de documentos;  
e) normatizar a maior utilização da internet para comunicação com os contribuintes em geral e em específico;  
f) propor à Assessoria de Recursos Humanos a capacitação necessária para o melhor desempenho com as novas normas e conceitos tributários;  
g) outras atividades relacionadas à área jurídica afetas ao PMAT;  

III Assessoria de Recursos Humanos:  
a) levantamento das necessidades de treinamento e reciclagem de funcionários da área tributária;  
b) desenvolvimento e programação dos treinamentos necessários;  
c) inter-relacionamento com as demais assessorias para manter os recursos humanos atualizados;  
d) inter-relacionamento com as diretorias tributárias para observar as necessidades de orientação e acompanhamento;  
e) propor à Coordenação do Núcleo os treinamentos necessários aos funcionários;  

IV- Assessoria de Compras e Finanças  
a) levantamento das necessidades de materiais e equipamentos para a modernização dos departamentos tributários;  
b) viabilizar a infraestrutura adequada às metas do projeto;  
c) pesquisa e cotação para processos de compras de materiais e equipamentos relacionados ao programa;  
d) montagem e acompanhamento dos processos de compra de materiais ou serviços;  
e) recebimento e acompanhamento da montagem ou instalação dos materiais, equipamentos ou serviços;  
f) outras atividades relacionadas a melhorar as instalações físicas dos departamentos tributários.  

V - Assessoria de Auditoria:  
a) levantamento e organização dos índices de arrecadação municipal;  
b) acompanhamento e orientação para o devido cumprimento dos indicadores e metas estabelecidos no projeto para o PMAT;  
c) acompanhamento e controles dos repasses tributários;  
d) acompanhamento e controle da eficiência dos novos programas e fluxos implantados;  
e) acompanhamento, adequação e controle dos recursos do Programa;  
f) outras atividades de controle e auditoria relacionadas ao Programa, inclusive prestação de contas;  
g) estatísticas periódicas dos resultados obtidos;  
h) propor à Assessoria de Recursos Humanos a capacitação necessária para a melhor eficiência financeira e contábil das receitas tributárias;  

VI - Coordenação do NEMAT:  
a) coordenar a execução das tarefas necessárias para efetivar o Programa de Modernização Tributária no Município;  
b) reunir os problemas identificados pelas Assessorias, traçar e detalhar o projeto para a melhoria de todo o processo e procedimento tributário;  
c) acompanhar a implantação das etapas do projeto traçado;  
d) coordenar as reuniões do Núcleo;  
e) verificar se as medidas atendem às exigências do BNDES e propor ajustes quando necessário;  
f) integração das propostas das Assessorias;  
g) acompanhamento das atividades das Assessorias;  
h) acompanhar o processo junto ao BNDES e atender às suas solicitações;  
i) demais atividades necessárias à implantação e prestação de contas do programa.  

Art. 5º  O NEMAT, observadas as disposições legais, poderá propor ao Secretário Municipal de Finanças a contratação de serviços técnicos para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.  

Art. 6º  Os órgãos da Administração Municipal prestarão apoio e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do NEMAT.  

Art. 7º  O NEMAT apresentará relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Finanças.  

Art. 8º  Cabe ao Secretário Municial de Finanças a normatização das demais necessidades inerentes ao atendimento das exigências do BNDES e à implantação efetiva do Programa PMAT e a decisão sobre casos omissos da legislação.  

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 66.077/05, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2005.  

CAMPINAS, 08 DE FEVEREIRO DE 2010  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/15933, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
  

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo
  


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