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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.227, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 17/01/2014  p.02)

Ver Decreto nº 22.822, de 13/06/2023

Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES/PMAT.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a implementação das ações a serem desempenhadas em relação ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT,

DECRETA :

Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT, com a finalidade de coordenar e supervisionar as ações relacionadas à elaboração e execução dos projetos inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT , bem como realizar as obrigações que serão estabelecidas no contrato de financiamento firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e que tem como foco norteador de suas ações os seguintes objetivos institucionais definidos pelo órgão financiador:  
Art. 1º  Fica criado o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT, com a finalidade de coordenar e supervisionar as ações relacionadas à elaboração e execução dos projetos inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, bem como realizar as obrigações que serão estabelecidas no contrato de financiamento firmado com o Banco do Brasil S/A, e que tem como foco norteador de suas ações os seguintes objetivos institucionais definidos pelo órgão financiador.(NR) (nova redação de acordo com o Decreto 18.751, de 03/06/2015)
I - Administração Geral: gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, planejamento, organização e gestão, legislação, sistemas e tecnologia de informação, central de atendimento ao cidadão, cadastros, georreferenciamento.
II - Administração Tributária: arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte.
III - Administração Financeira e Patrimonial: orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio.
IV - Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadoras de serviços à coletividade: organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação.

Art. 2º  O Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle e coordenado da seguinte forma: (ver Portaria nº 82.215, de 28/05/2014)
I - Coordenador : o Secretário Municipal de Gestão e Controle;
II - Subcoordenação Técnica: membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - Subcoordenação Administrativa e Financeira: membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
§ 1º Integram o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT os seguintes membros:
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
III - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - 03 (três) representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
§ 2º Os membros que integrarão o NEMAT de que trata este Decreto serão nomeados por Portaria.

Art. 3º  O NEMAT terá as seguintes atribuições:
I - representar o Município nos assuntos referentes ao PMAT;
II - apreciar e sugerir as aquisições de bens e serviços;
III - elaborar a revisão de projetos, quando necessário, para aprovação do BNDES.
IV - elaborar os relatórios de acompanhamento físico-financeiro, referentes ao PMAT;
V - alinhar as ações de execução, de forma a proporcionar a atuação articulada dos setores beneficiários dos projetos inseridos no PMAT;
VI - promover a abertura e formalização das solicitações de processos licitatório para aquisição de bens e serviços e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração.
VII - implantar mecanismos de controle dos projetos sob sua responsabilidade, observando parâmetros de efetividade, custo e qualidade;
VIII - elaborar e apresentar ao BNDES os relatórios e documentos de prestação de contas;
IX - acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo BNDES e atender, no âmbito de sua competência, às recomendações propostas.

Art. 4º  O NEMAT, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização do PMAT.

Art. 5º  Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do NEMAT.

Art. 6º  Cabe à Secretaria Municipal de Gestão e Controle a regulamentação de atos complementares à implantação efetiva do Programa PMAT e ao atendimento das exigências do BNDES, inclusive os relativos à alteração dos membros do NEMAT.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.989, de 08 de fevereiro de 2010, e o Decreto nº 18.067, de 14 de agosto de 2013.

Campinas, 16 de janeiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/27567, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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