Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.461 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 29/10/2012 p.26)
Altera dispositivos da Lei 13.510, de 22 de dezembro de 2008, que Dispõe sobre a estrutura, eleição e funcionamento dos Conselhos Tutelares no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
"Art.
2º ......................................................................................................
"Art.
3º Cada Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) novos membros com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha". (NR)
"Art.
11. ......................................................................................................
"Art.
34. .....................................................................................................
"Art. 35. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, nos termos da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012." (NR)
"Art.
46. ........................................................................................................
"Art.
58. ....................................................................................................
Campinas, 26 de outubro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria:
Vereador Zé Carlos
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 26 DE OUTUBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral
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