Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.502 DE 27 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 28/04/1994 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 12.434, de 09/12/1996
Prefeito Municipal
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
% |
MENSALISTAS
|
PROFESSORES
|
100 |
igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas. |
igual ou superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula |
75 |
igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas |
igual ou superior a 107 (cento e sete) e inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula |
50 |
igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas |
igual ou superior a 90 (noventa ) e inferior a 107 (cento e sete) horas-aula |
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