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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 12.434, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 10/12/1996 p.05)

Altera a Tabela de concessão do benefício auxílio refeição, proporcionalmente a jornada regulamentar de trabalho do servidor 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 7.803, de 29 de março de 1.994,

DECRETA :

Art. 1º  O benefício auxílio refeição será distribuído ao servidor público municipal, a partir do mês de dezembro/96, proporcionalmente à sua jornada regulamentar de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.502, de 27 de abril de 1.994.

Campinas, 09 de dezembro de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

JOSÉ GUILHERME ROCHA JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELlS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1 º deste Decreto)

%

MENSALISTAS
(jornada semanal )

PROFESSORES
(horas normais / mês )

100

igual ou superior a 30 (trinta) horas

igual ou superior a 107 (cento e sete) horas-aula

50

igual ou superior a 20 ( vinte ) horas

igual ou superior a 90 (noventa) e inferior a 107 (cento e sete) horas-aula


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