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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 02/2012

(Publicação DOM de 26/01/2012:03)

Ver revogação na Resolução n° 01 , de 30/01/2013-SME

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DE 2012, AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES).

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO

a Lei Federal N° 9.394 , de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 16/2011, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 15/2011 , de 16/12/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais e NAEDs aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), nas FASES IV e V, da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12/2011 , de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 07/2011 , de 31/08/2011, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH N° 001/2009 , de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 05/2009 , de 14/05/2009, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho dos titulares de cargo de Professor Adjunto;

CONSIDERANDO a Portaria N° 114/2010 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de registro no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, dos blocos de aulas e aulas livres em caráter de substituição, tendo em vista o Regime de Substituição aos professores.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - Esta Resolução regulamenta a FASE VI centralizada e descentralizada de atribuição de aulas/turmas, em caráter de substituição, ao longo de 2012, aos professores de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).

Parágrafo único . O processo de atribuição de aulas centralizado e descentralizado regulamentado pelo disposto nesta Resolução denominar-se-á Regime de Substituição.

Art. 2° - O processo de atribuição ao longo de 2012 será realizado por meio da classificação e da ordem das faixas obtidas por meio do disposto na Resolução SME N° 07/2011 , de 31/08/2011.

Art. 3° - Os blocos de aulas livres e substituições, inseridos e atualizados, por meio da funcionalidade "Indicar Necessidade de Substituição de Professores", no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, pelas unidades educacionais, serão a base para definição da carga horária semanal do professor.

Parágrafo único . Deverão ser registradas, por meio da funcionalidade "Indicar Necessidade de Substituição de Professores" as substituições iguais ou superiores a 30 dias.

Art. 4° - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH N° 001/2009 , de 26/11/2009.

Parágrafo único . A declaração de acumulação remunerada de Cargos Públicos deverá ser reapresentada toda vez que houver alteração de carga horária do professor.

Art. 5° - As horas-aula atribuídas aos professores serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) somente após excederem o total das horas--aula de TDA, que compõe a jornada/carga horária semanal de trabalho do professor.

Art. 6° - O período de trabalho para o ano de 2012 dos professores em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) e os titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II é definido na fase IV ou V

Parágrafo único . Mediante a disponibilidade de aulas, o período de atuação do professor poderá ser alterado a cada sessão de atribuição para substituição.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES

Art. 7° - A FASE VI ocorrerá:

I - presencial e centralizada, quinzenalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação da CGP aos professores dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;

II - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores de Educação Especial, Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 8° - A atribuição centralizada será de responsabilidade do titular da CGP e far-se-á na seguinte ordem:

I - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE V, ou que encerraram um período de substituição;

II - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II

III - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;

IV - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitados em outros componentes curriculares.

Art. 9° - A atribuição descentralizada será de responsabilidade dos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs e far-se-á na seguinte ordem:

I - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Especial que não tiveram aulas atribuídas na FASE V, ou que encerraram um período de substituição;

II - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I.

CAPÍTULO III

DOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Art. 10 - O professor readaptado/limitado, impossibilitado de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) não poderá participar do processo de atribuição da FASE VI.

Parágrafo único . O professor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:

I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função, para a definição de seu local de trabalho.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 - Compete ao titular da CGP:

I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;

II - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais, às terças feiras, que antecedem à sessão de atribuição por meio de e-mails aos NAEDs, U.Es e professores TJEs e Adjunto II;

III - a atualização de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

IV - a divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição.

Art. 12 - Compete ao Representante Regional:

I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;

II - convocar professores para a atribuição de aulas;

III - o encaminhamento dos professores TJEs e Adjuntos a uma Unidade Educacional quando não estiverem realizando substituições;

IV - a atualização de dados referente à carga horária, local de trabalho e período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

V - o remanejamento dos professores efetivos de Educação Especial, Adjunto I e substitutos TJEs, quando necessário para atender às demandas das U.Es.

VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos para publicação em D.O.M..

Art. 13 - Compete ao Supervisor Educacional:

I - a conferência e validação das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.

Art. 14 - Compete ao diretor da Unidade Educacional:

I - dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;

II - a atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas.

III - análise e deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASE VI.

Art. 15 - Compete ao professor:

I - comparecer às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no artigo 18 desta resolução;

II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;

III - apresentar à chefia imediata a documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.

Parágrafo único . Após a atribuição da FASE VI, os professores deverão apresentar-se imediatamente à equipe gestora da U.E. ou de seu respectivo NAED.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Após a finalização da FASES VI, não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados nesta fase.

Art. 17 - Nas atribuições da FASE VI, os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, deverão cumprir sua carga horária nas unidades educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs, realizando substituições eventuais e auxiliando os professores titulares das classes nas unidades educacionais.

Art. 18 - Ao longo do ano letivo de 2012, os professores titulares de cargo Adjuntos II que estiverem realizando substituições eventuais deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição quando houver aulas de seu componente curricular.

Parágrafo único . Os professores que não comparecerem às sessões de atribuição para as quais tiverem sido convocados terão a atribuição efetivada por ofício pelo titular da CGP ou pelo Representante Regional dos respectivos NAEDs.

Art. 19 - O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos incisos II e XX, do artigo 64 , da Lei Municipal N° 6.894 de 24/12/1991.

Art. 20 - O professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que lecionar nas unidades educacionais com três turnos diurnos deverá atuar em conjunto com os professores de Educação Física e de Arte, durante o horário de aula dos mesmos.

Art. 21 - O professor titular de cargo Adjunto I atuando nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá substituir os componentes curriculares de Artes e Educação Física em caso de ausência dos professores dessas áreas específicas.

Art. 22 - Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 23 - Os recursos administrativos, a respeito do disposto por esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 23 - A primeira sessão de atribuição da FASE VI será realizada a partir do dia 26 de fevereiro de 2012.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, quando descentralizado; e do titular da CGP, quando centralizado.

Art. 25 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de janeiro de 2012

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO

Secretário Municipal De Educação