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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 03/2010

(Publicação DOM 18/02/2010 p.02)

REVOGADA pela Resolução nº 22 de 17/11/2010-SME

Altera dispositivos da Resolução SME Nº 9/2009, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas. 

CONSIDERANDO a necessidade de O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,   

RESOLVE

Art. 1º  Alterar os artigos 11 e 21 da Resolução SME Nº 9/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A CHP poderá ser planejada para a participação dos professores em Cursos de formação continuada, previamente indicados pela SME, e em atividades pedagógicas no âmbito da unidade educacional.
§ 1º A indicação dos Cursos de formação continuada, que poderão ser frequentados por meio da utilização da CHP, dár-se-á mediante publicação em Diário Oficial do Município.
§ 2º As atividades pedagógicas, conforme disposto no caput, seguirão as seguintes diretrizes:
I - somente em trabalho pedagógico direto com o aluno;
II - em bloco de 02 (duas) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
III - em bloco de 04 (quatro) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
§ 3º A CHP dos professores de educação especial poderá ser cumprida em todas as unidades educacionais do bloco que lhe foi atribuído, mediante avaliação da equipe educativa do NAED.
(...)
  

Art. 21. Compete ao professor apresentar à direção da unidade educacional sede, ao final de cada mês, a frequência correspondente às horas de CHP e HP, quando realizadas em âmbitos externos a sua unidade educacional sede."

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 17 de fevereiro de 2010 

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
  


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