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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 21/12/1990 p.03)

Altera dispositivos do Decreto 8.866, de 24 de julho de 1986, que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos;Gerais a permitir o uso do passeio público por Bares, Lanchonetes e Restaurantes e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 10 e parágrafo único do Decreto nº 8.866, de 24 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.  Pela colocação de mesas e cadeiras nos passeios, por estabelecimentos particulares ou por instalações removíveis, a SETEC cobrará preços públicos fixados com base na Unidade Fiscal do Município de Campinas U.F.M.C., calculados conforme a zona de localização e constantes da Tabela de Preços do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, com as alterações posteriores.
Parágrafo único.  Considera-se Zona Nobre aquela delimitada no artigo 11 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990 e bairros, ou Outras Zonas, os definidos no parágrafo único do artigo 6º do presente decreto."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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