Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 21/12/1990 p.03)
Altera dispositivos do Decreto 8.866, de 24 de julho de 1986, que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos;Gerais a permitir o uso do passeio público por Bares, Lanchonetes e Restaurantes e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Art. 10. Pela colocação de mesas e cadeiras nos passeios, por
estabelecimentos particulares ou por instalações removíveis, a SETEC cobrará
preços públicos fixados com base na Unidade Fiscal do Município de Campinas
U.F.M.C., calculados conforme a zona de localização e constantes da Tabela de
Preços do
Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, com as alterações posteriores.
Parágrafo único. Considera-se Zona Nobre aquela delimitada no artigo 11 do Decreto nº 10.081, de 13 de
fevereiro de 1990 e bairros, ou Outras Zonas, os definidos no parágrafo único
do artigo 6º do presente decreto."
Campinas, 20 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito