Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.146 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 09/11/2002: p.04)
Revogado pelo Decreto nº 15.207, de 27/07/2005
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967, E SOBRE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- A todo servidor que tiver requerido o reconhecimento de seu direito à licença-prêmio até a data da publicação deste decreto, fica assegurada a dispensa do prazo estabelecido no artigo 1º do
Decreto nº 3.021
, de 22 de setembro de 1967.
Art. 2º
- O direito à licença-prêmio será considerado prescrito quando transcorrido prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos.
Art. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do memorando nº 09/02, em nome de Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo