Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.146 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 09/11/2002: p.04)
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967, E SOBRE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 08 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do memorando nº 09/02, em nome de Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
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