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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.893 DE 11 DE MAIO DE 1994

(Publicação DOM 12/05/1994 p.01)

Ver Lei nº 8.745, de 16/01/1996
Ver Lei nº 9.143, de 10/12/1996

Dispõe sobre a proibição da distribuição de panfletos nos semáforos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibida a distribuição de panfletos com propaganda de venda de bens móveis e imóveis e produtos ou serviços, nos semáforos e ruas confluenciais no Município de Campinas.

Art. 2º  Ao infrator do disposto no artigo anterior será imposta as seguintes penalidades:
I - Multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Campinas (UFMC)
II - Multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais no Município de Campinas, no caso de reincidência.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei, dentro de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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