Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.893 DE 11
DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM
12/05/1994 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 16.608, de 16/07/2024
Ver
Lei nº 8.745, de 16/01/1996
Ver
Lei nº 9.143, de 10/12/1996
Dispõe sobre a proibição da distribuição de panfletos nos semáforos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica proibida a distribuição de panfletos com propaganda de venda de bens
móveis e imóveis e produtos ou serviços, nos semáforos e ruas confluenciais no
Município de Campinas.
Art. 2º
Ao infrator do disposto no artigo anterior será imposta as seguintes
penalidades:
I - Multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município
de Campinas (UFMC)
II - Multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais no
Município de Campinas, no caso de reincidência.
Art. 3º
A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei, dentro de 30 (trinta) dias
após sua publicação.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal