Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.893 DE 11 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 12/05/1994 p.01)
Dispõe sobre a proibição da distribuição de panfletos nos semáforos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Campinas (UFMC)
II - Multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais no Município de Campinas, no caso de reincidência.
PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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