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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 053/2011

(Publicação DOM 14/04/2011 p.15)

Dispõe sobre a constituição da Comissão para Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA e cria o seu Regimento Interno.

O Secretario Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas resolve,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do Artigo 20º da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que atribui ao Poder Público a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras de funcionamento, composição, prazos e procedimentos relativos à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos desta comissão proporcionando ações que guardem a imparcialidade dos julgamentos dos processos a serem analisados pela Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA.

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir, por meio desta Resolução a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA.

Art. 2º  Aprovar o Regimento Interno da COJITA nos termos do Anexo I desta Resolução.

ANEXO I - REGIMENTO INTERNO

Art. 1º  Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi COJITA é responsável pelo julgamento da defesa de autuação e recurso administrativo interpostos em instância administrativa pelos operadores do serviço de transporte individual de passageiros - Táxi aplicadas pelo Poder Público Municipal por infração às normas gerais de transporte e outras obrigações.

Art. 2º  Compete à COJITA:
I - A análise e julgamento da Defesa de Autuação e do Recurso Administrativo nos termos da legislação;
II - Solicitar à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, ou ao Recorrente, quando for o caso, diligências ou informações complementares relativas às defesas e recursos, objetivando uma melhor análise da situação;

III - Encaminhar à EMDEC informações sobre problemas observados nas autuações que venham a ser apontados em recursos de maneira reincidente;
IV - Apresentar ao Secretário Municipal de Transportes relatório anual com informações estatísticas dos julgamentos realizados.

Art. 3º  A COJITA será composta por 5 membros, titulares e suplentes, sendo: (ver Resolução 54, de 14/04/2011-Setransp)
I - Presidente da Comissão, representante do órgão competente nos termos do Art.21 da Lei 13.775/2010;
II - Um representante da EMDEC;

III - Um representante dos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi;
IV - Um representante dos auxiliares do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi;
V - Um representante da Sociedade Civil.
§ 1º  Os representantes da COJITA serão nomeados por Resolução do Secretário Municipal de Transportes.
§ 2º  As categorias mencionadas nos incisos III a V deste artigo poderão indicar o seu representante, que poderá ser substituído mediante formalização de solicitação ao Secretário Municipal de Transportes contendo a indicação do novo representante.
§ 3º  A indicação do representante da categoria não vinculará a sua nomeação pelo Secretario Municipal de Transportes.
§ 4º  Os representantes da COJITA têm mandato por tempo indeterminado.
§ 5º  Os membros da COJITA não receberão qualquer remuneração pela sua participação nas sessões.

Art. 4º  O Representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) reuniões intercaladas, no decorrer de um mesmo ano, perderá o seu mandato, salvo se a ausência se der por motivo justificado.
§ 1º  A justificativa será apresentada por escrito ao Presidente da Comissão na reunião subsequente à da ausência, que enviará à Diretoria de Transportes para análise e parecer.
§ 2º Na hipótese de um membro atingir as faltas previstas no caput deste artigo, o Diretor de Transportes comunicará, formalmente ao Secretário Municipal de Transportes para a substituição.

Art. 5º  Ocorrendo a perda de mandato de um dos representantes da COJITA, a entidade por ele representada poderá indicar novo representante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação de substituição.
§ 1º  As reuniões da COJITA ocorrerão normalmente, sendo que a classe ficará sem representatividade na comissão até que seja publicada no Diário Oficial do Município a substituição do membro pelo novo indicado.
§ 2º  No caso da entidade representativa não indicar novo membro substituto no prazo estabelecido no caput deste artigo, caberá ao Secretario Municipal de Transportes a indicação de novo membro substituto.

Art. 6º  A COJITA reunir-se-á semanalmente ou a critério de determinação do Presidente, conforme a necessidade.

Art. 7º  Os julgamentos ocorrerão com a presença de pelo menos 03 (três) representantes, incluindo o presidente, ou seu substituto, e os resultados serão tomados por maioria simples dos votos devendo ser lavrada ata circunstanciada dos processos julgados e de eventuais diligências ou informações complementares solicitadas, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes.
§ 1º O presidente da COJITA somente votará quando da ocorrência de empate.
§ 2º Qualquer dos membros da COJITA poderá pedir diligências para fundamentar o seu julgamento, desde que justificada a necessidade e acompanhada da concordância expressa de mais um membro, que será submetida à anuência do Presidente da comissão.
§ 3º O resultado do julgamento será comunicado ao recorrente através de correspondência encaminhada ao endereço indicado no cadastro da EMDEC ou, no caso de transporte clandestino, para o cadastro mantido pelo Denatran.
§ 4º Não havendo quórum mínimo, O Presidente da Comissão deverá encerrar a reunião sem a abertura dos trabalhos, devendo ser lavrada ata circunstanciada a ser assinada pelos representantes presentes.

Art. 8º  Compete ao Presidente da COJITA:
I - Cumprir e fazer cumprir este regimento interno;
II - Dirigir e orientar todos os trabalhos da COJITA;

III - Convocar e presidir as reuniões, distribuindo os recursos a serem apreciados de forma aleatória.
IV - Votar quando da ocorrência do empate;
V - Proclamar os resultados de julgamentos;
VI - Resolver, após ouvir os demais representantes, qualquer caso não presente neste regimento que for apresentado à COJITA;
VII - Providenciar junto à EMDEC a infra-estrutura necessária ao funcionamento da comissão;
VIII - Comunicar à Diretoria de Transportes os nomes dos representantes que atingirem o número de faltas determinado no artigo 4º.
IX - Convocar reuniões extraordinárias, caso haja tal necessidade.
X - Encaminhar à EMDEC informações sobre problemas observados nas autuações que venham a ser apontados em recursos de maneira reincidente;
XI - Apresentar ao Secretário Municipal de Transportes relatórios anual com informações estatísticas dos julgamentos realizados.
Parágrafo Único.  Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão e de seu Suplente a COJITA será presidida pelo representante da EMDEC, que assumirá as atribuições do mesmo.

Art. 9º  Nos termos da Lei nº 13.775/2010, contra as penalidades aplicáveis caberá a interposição de:
a) Defesa de Autuação em face da Notificação de Autuação nos casos em que houver omissão, inconsistência, insubsistência e irregularidade
b) Recurso Administrativo em face da Notificação de Penalidade quando deverão ser analisadas as questões de mérito.

Art. 10.  Para a interposição de Defesa de Autuação e Recurso Administrativo o interessado deverá observar às seguintes determinações quanto a prazo e requisitos:
§ 1º  O prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação válida.
§ 2º  A petição deverá ser assinada pelo interessado ou por procurador munido do respectivo instrumento de mandato com poderes específicos para sua interposição.
§ 3º  A petição deverá conter todas as informações que possam favorecer a alegação do interessado autuado, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios e da cópia da Notificação.
§ 4º  O protocolo da defesa/recurso será realizado no setor de Expediente da EMDEC, em dias úteis e no horário de funcionamento do órgão e será endereçado a COJITA - Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi.
§ 5º  Para cada notificação de autuação ou de penalidade caberá a interposição de apenas uma defesa e ou um recurso.
§ 6º  Os processos físicos oriundos de defesa ou recurso interposto não poderão ser retirados das dependências da EMDEC.

Art. 11.  A Defesa de Autuação ou Recurso Administrativo, se interpostos fora do prazo, não serão conhecidos pela COJITA - Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi.

Art. 12.  As reuniões extraordinárias da comissão serão convocadas formalmente pelo Presidente da COJITA.

Art. 13.  Os recursos serão julgados preferencialmente por ordem de protocolo, com exceção daqueles que tenham pedido de diligência, esclarecimento, ou que o Recorrente seja comprovadamente idoso, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), cujos julgamentos serão priorizados.

Art. 14.  Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Presidente da COJITA em conjunto com a Diretoria de Transportes.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 2011

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes


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