RESOLUÇÃO Nº 053/2011
(Publicação DOM 14/04/2011 p.15)
Dispõe sobre a constituição da Comissão para Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA e cria o seu Regimento Interno.
O
Secretario Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são
conferidas resolve,
CONSIDERANDO
o disposto no
parágrafo 1º do Artigo 20º
da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que atribui ao Poder
Público a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de
Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecimento de regras de funcionamento, composição,
prazos e procedimentos relativos à Comissão de Julgamento de Infrações e
Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar os trabalhos desta comissão proporcionando
ações que guardem a imparcialidade dos julgamentos dos processos a serem
analisados pela Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi -
COJITA.
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir, por meio desta Resolução a Comissão de Julgamento de Infrações e
Penalidades de Táxi - COJITA.
Art. 2º
Aprovar o
Regimento Interno da COJITA nos termos do Anexo I desta Resolução.
ANEXO I - REGIMENTO INTERNO
Art. 1º
Comissão de
Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi COJITA é responsável pelo
julgamento da defesa de autuação e recurso administrativo interpostos em
instância administrativa pelos operadores do serviço de transporte individual
de passageiros - Táxi aplicadas pelo Poder Público Municipal por infração às
normas gerais de transporte e outras obrigações.
Art. 2º
Compete à
COJITA:
I - A análise
e julgamento da Defesa de Autuação e do Recurso Administrativo nos termos da
legislação;
II -
Solicitar à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, ou ao
Recorrente, quando for o caso, diligências ou informações complementares relativas
às defesas e recursos, objetivando uma melhor análise da situação;
III -
Encaminhar à EMDEC informações sobre problemas observados nas autuações que
venham a ser apontados em recursos de maneira reincidente;
IV - Apresentar
ao Secretário Municipal de Transportes relatório anual com informações
estatísticas dos julgamentos realizados.
Art. 3º
A COJITA
será composta por 5 membros, titulares e suplentes, sendo:
(ver Resolução
54, de 14/04/2011-Setransp)
I - Presidente
da Comissão, representante do órgão competente nos termos do
Art.21 da Lei 13.775/2010;
II - Um
representante da EMDEC;
III - Um
representante dos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros
em veículos automotores de aluguel - Táxi;
IV - Um
representante dos auxiliares do serviço de transporte individual de passageiros
em veículos automotores de aluguel - Táxi;
V - Um
representante da Sociedade Civil.
§ 1º Os
representantes da COJITA serão nomeados por Resolução do Secretário Municipal
de Transportes.
§ 2º As
categorias mencionadas nos incisos III a V deste artigo poderão indicar o seu
representante, que poderá ser substituído mediante formalização de solicitação
ao Secretário Municipal de Transportes contendo a indicação do novo
representante.
§ 3º A
indicação do representante da categoria não vinculará a sua nomeação pelo
Secretario Municipal de Transportes.
§ 4º Os
representantes da COJITA têm mandato por tempo indeterminado.
§ 5º Os
membros da COJITA não receberão qualquer remuneração pela sua participação nas
sessões.
Art. 4º
O
Representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis)
reuniões intercaladas, no decorrer de um mesmo ano, perderá o seu mandato,
salvo se a ausência se der por motivo justificado.
§ 1º A
justificativa será apresentada por escrito ao Presidente da Comissão na reunião
subsequente à da ausência, que enviará à Diretoria de Transportes para análise
e parecer.
§ 2º Na
hipótese de um membro atingir as faltas previstas no caput deste artigo, o
Diretor de Transportes comunicará, formalmente ao Secretário Municipal de
Transportes para a substituição.
Art. 5º
Ocorrendo a
perda de mandato de um dos representantes da COJITA, a entidade por ele
representada poderá indicar novo representante, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após o recebimento da comunicação de substituição.
§ 1º As
reuniões da COJITA ocorrerão normalmente, sendo que a classe ficará sem
representatividade na comissão até que seja publicada no Diário Oficial do
Município a substituição do membro pelo novo indicado.
§ 2º No
caso da entidade representativa não indicar novo membro substituto no prazo
estabelecido no caput deste artigo, caberá ao Secretario Municipal de Transportes
a indicação de novo membro substituto.
Art. 6º
A COJITA
reunir-se-á semanalmente ou a critério de determinação do Presidente, conforme
a necessidade.
Art. 7º
Os julgamentos
ocorrerão com a presença de pelo menos 03 (três) representantes, incluindo o
presidente, ou seu substituto, e os resultados serão tomados por maioria
simples dos votos devendo ser lavrada ata circunstanciada dos processos
julgados e de eventuais diligências ou informações complementares solicitadas,
que deverá ser assinada por todos os representantes presentes.
§ 1º
O
presidente da COJITA somente votará quando da ocorrência de empate.
§ 2º
Qualquer
dos membros da COJITA poderá pedir diligências para fundamentar o seu
julgamento, desde que justificada a necessidade e acompanhada da concordância
expressa de mais um membro, que será submetida à anuência do Presidente da
comissão.
§ 3º
O resultado
do julgamento será comunicado ao recorrente através de correspondência
encaminhada ao endereço indicado no cadastro da EMDEC ou, no caso de transporte
clandestino, para o cadastro mantido pelo Denatran.
§ 4º Não havendo
quórum mínimo, O Presidente da Comissão deverá encerrar a reunião sem a
abertura dos trabalhos, devendo ser lavrada ata circunstanciada a ser assinada
pelos representantes presentes.
Art. 8º
Compete
ao Presidente da COJITA:
I - Cumprir
e fazer cumprir este regimento interno;
II -
Dirigir e orientar todos os trabalhos da COJITA;
III - Convocar
e presidir as reuniões, distribuindo os recursos a serem apreciados de forma
aleatória.
IV - Votar quando da ocorrência do empate;
V -
Proclamar os resultados de julgamentos;
VI -
Resolver, após ouvir os demais representantes, qualquer caso não presente neste
regimento que for apresentado à COJITA;
VII -
Providenciar junto à EMDEC a infra-estrutura necessária ao funcionamento da
comissão;
VIII -
Comunicar à Diretoria de Transportes os nomes dos representantes que atingirem
o número de faltas determinado no artigo 4º.
IX -
Convocar reuniões extraordinárias, caso haja tal necessidade.
X -
Encaminhar à EMDEC informações sobre problemas observados nas autuações que
venham a ser apontados em recursos de maneira reincidente;
XI -
Apresentar ao Secretário Municipal de Transportes relatórios anual com
informações estatísticas dos julgamentos realizados.
Parágrafo
Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão e de seu
Suplente a COJITA será presidida pelo representante da EMDEC, que assumirá as
atribuições do mesmo.
Art. 9º
Nos termos
da Lei nº
13.775/2010, contra as penalidades
aplicáveis caberá a interposição de:
a) Defesa
de Autuação em face da Notificação de Autuação nos casos em que houver omissão,
inconsistência, insubsistência e irregularidade
b) Recurso
Administrativo em face da Notificação de Penalidade quando deverão ser
analisadas as questões de mérito.
Art. 10. Para a
interposição de Defesa de Autuação e Recurso Administrativo o interessado
deverá observar às seguintes determinações quanto a prazo e requisitos:
§ 1º O prazo
máximo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação válida.
§ 2º A petição
deverá ser assinada pelo interessado ou por procurador munido do respectivo
instrumento de mandato com poderes específicos para sua interposição.
§ 3º A petição
deverá conter todas as informações que possam favorecer a alegação do
interessado autuado, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios e da
cópia da Notificação.
§ 4º O protocolo
da defesa/recurso será realizado no setor de Expediente da EMDEC, em dias úteis
e no horário de funcionamento do órgão e será endereçado a COJITA - Comissão de
Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi.
§ 5º Para cada
notificação de autuação ou de penalidade caberá a interposição de apenas uma
defesa e ou um recurso.
§ 6º Os
processos físicos oriundos de defesa ou recurso interposto não poderão ser
retirados das dependências da EMDEC.
Art. 11. A Defesa de
Autuação ou Recurso Administrativo, se interpostos fora do prazo, não serão
conhecidos pela COJITA - Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de
Táxi.
Art. 12. As reuniões
extraordinárias da comissão serão convocadas formalmente pelo Presidente da
COJITA.
Art. 13. Os recursos
serão julgados preferencialmente por ordem de protocolo, com exceção daqueles
que tenham pedido de diligência, esclarecimento, ou que o Recorrente seja
comprovadamente idoso, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), cujos julgamentos serão priorizados.
Art. 14. Os casos
omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Presidente da COJITA em
conjunto com a Diretoria de Transportes.
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de abril de 2011
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário
Municipal de Transportes