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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.897 DE 05 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021

Altera o Decreto 17.849, de 23/01/2013, que Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 17.849, de 23 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo Gestor coordenará o trabalho de pesquisa e consolidação de informações necessário ao cálculo dos 100 (cem) indicadores de sustentabilidade previstos na Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas tendo como referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os em abril de 2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso. (NR)
  

Art. 2º  Fica alterado o Art. 3º do Decreto nº 17.849, de 23 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................
.................................................................

IV - Coordenação de Gestão e Controle;
V - Coordenação Executiva;
VI - Apoio à Coordenação Executiva. (NR)
  

Art. 3º  Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 17.849, de 23 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................
(ver Portaria nº 79.092 , de 11/03/2013-SRH)
................................................................
IV - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
V - Coordenadora Executiva, indicada diretamente pelo Prefeito Municipal;
VI - representante da Secretaria de Comunicação;
VII - Coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da SANASA Campinas;
VIII - representante da IMA - Informática de Municípios Associados (NR)
  

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 05 de março de 2013   

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/1328, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral