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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.732 DE 12 DE AGOSTO DE 2009

(Publicação DOM 13/08/2009 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.981, de 15/01/2016

Dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o artigo 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008,  

DECRETA :

Art. 1º  Fica fixado o âmbito territorial de competência dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas por regiões da cidade, da seguinte forma:
I - Conselho Tutelar 1: Leste e Norte;
II - Conselho Tutelar 2: Sul;
III - Conselho Tutelar 3: Sudoeste;
IV - Conselho Tutelar 4: Noroeste e Norte.
Parágrafo único.  A competência territorial dos Conselhos Tutelares dos incisos I a IV deste artigo encontra-se delimitada no Mapa do anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os conflitos de competência territorial entre os Conselhos Tutelares de Campinas serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, ouvido o órgão municipal responsável pelo planejamento urbanístico.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº15.467 , de 15 de maio de 2006.

Campinas, 12 de agosto de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO PELA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo