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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.981,  DE 15 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 18/01/2016 p. 1)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.790, de 18/05/2023

Dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do município de Campinas.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas por regiões da cidade, da seguinte forma:
I - Conselho Tutelar 1: LESTE - abrangendo: AR 1, AR 2, AR 3, AR 14, Distrito de Sousas e Distrito de Joaquim Egídio;
II - Conselho Tutelar 2: SUL, abrangendo: AR 6, AR 8, AR 9 e AR 10;;
III - Conselho Tutelar 3: SUDOESTE, abrangendo: AR 7 e AR 12;
IV - Conselho Tutelar 4: NORTE, abrangendo: AR 4, AR 11, Distrito de Nova Aparecida e Distrito de Barão Geraldo;
V - Conselho Tutelar 5: NOROESTE, abrangendo: AR 5 e AR 13.
Parágrafo único. A competência territorial dos Conselhos Tutelares dos fixada nos termos dos incisos I a V está delimitada no Mapa do anexo que integra este Decreto.

Art. 2º Os conflitos de competência territorial entre os Conselhos Tutelares de Campinas serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, ouvido o órgão municipal responsável pelo planejamento urbanístico.

Art. 2º-A Para a composição de cada um dos Conselhos previstos no art.1º deste Decreto será realizada uma sessão para a escolha da região onde o conselheiro tutelar exercerá suas funções, obedecendo a ordem classificatória da eleição. (acrescido pelo Decreto nº 20.663, de 09/01/2020)
Parágrafo único. A sessão de escolha do território prevista no caput deste artigo realizar-se-á imediatamente após a sessão solene de posse dos conselheiros tutelares, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, nos termos do artigo 58, § 5º da Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008. (acrescido pelo Decreto nº 20.663, de 09/01/2020)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 16.732, de 12 de agosto de 2009.

Campinas, 15 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 16/10/307, em nome da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão social, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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