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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.836, DE 01 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 03/01/2013 p. 02)

Ver Decreto nº 17.846 , de 18/01/2013
Ver Lei nº 14.622 , de 11/06/2013 - cria Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Instala a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 26 33 da Lei n.º 9.340, de 1 de agosto de 1997, e
CONSIDERANDO que nossa população é constituída por cerca de 24% de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de as políticas públicas inclusivas e aquelas introdutoras de soluções de acessibilidade, todas com foco nessa população, serem desenvolvidas com maior eficiência e presteza;
CONSIDERANDO que, para tanto, é indispensável que haja adequada articulação entre os diversos órgãos governamentais, entre estes e os organismos não governamentais e de todos com a sociedade mesma, a partir do trabalho executado por organismo alçado à prioridade que a questão exige;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instalada a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida à qual compete:
I - assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - estabelecer e manter relações de parceria com os órgãos da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
IV - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
V - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD).

Art. 2º  A Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Governamentais;
III - Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil;
IV - Coordenadoria de Administração e Finanças;
V - Departamento de Inclusão e Acessibilidade, assim constituído:
a) Coordenadoria de Projetos de Inclusão e Acessibilidade;
b) Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD).
§ 1º  A Comissão Permanente de Acessibilidade, mantidas as competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 15.268 , de 21 de setembro de 2005 e suas posteriores alterações, passa a ser vinculada à Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
§ 2º  São remanejados da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a Secretaria que ora se instala o:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), mantidas todas as disposições de sua criação contidas na Lei n.º 10.316 , de 9 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores, vinculando-se ao Gabinete do Secretário.
II - Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD), mantidas suas atribuições, o qual integrará o Departamento de Inclusão e Acessibilidade.
§ 3º  Ficam 01 (um) cargo de Diretor de Departamento e 04 (quatro) cargos de Coordenador Setorial, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movidos para a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 3º  Ao Secretário Municipal compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo único . Ao Setor de Expediente compete o registro e controle de todos os processos, expedientes, documentação e correspondência que deem entrada ou saída no Gabinete do Secretário, ao qual fica vinculado.

Art. 4º  À Coordenadoria de Relações Governamentais compete:
I - estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações relativas às políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), perante os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;
II - estimular a formação de uma consciência da importância da implementação das políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e disseminar uma cultura proativa a essas política públicas;
III - acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - organizar e acompanhar as matérias de competência da pasta que estejam em tramitação ou tratativas com governos estaduais e federal;
V - estabelecer interlocução e interlocutores nas demais esferas do setor público.
Parágrafo único.  A Coordenadoria de Relações Governamentais, para o pleno desenvolvimento de suas atividades, contará com a colaboração de representantes de todas as Secretarias Municipais, indicados pelos respectivos Secretários, para responderem pelos assuntos concernentes às suas Pastas.

Art. 5º  À Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil compete:
I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;
III - receber e encaminhar à Comissão Permanente de Acessibilidade projetos de acessibilidade apresentados por segmentos da sociedade civil;
IV - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;
VI - promover em parceria com o terceiro setor as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.

Art. 6º  Ao Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade compete articular as atividades relativas às políticas públicas definidas para a inclusão e a acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a gestão global e integrada de tais ações desenvolvidas por sua coordenadoria.

Art. 7º  À Coordenadoria de Projetos de Inclusão compete:
I - elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas da Pasta e da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - apresentar e divulgar as políticas públicas da Pasta para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas, visando evitar a duplicidade de ações;
III - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - subsidiar a Comissão Permanente de Acessibilidade relativamente aos projetos de acessibilidade a serem executados pelo Município;
V - desenvolver os trabalhos da unidade de forma integrada com os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas, com vistas ao desdobramento das políticas estabelecidas para as diferentes realidades regionais.

Art. 8º  A Coordenadoria de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e executar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal;
III - processar as demandas da Secretaria de compras de bens e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
IV - elaborar o rol de informações necessárias para instruir procedimentos licitatórios no âmbito de competência da Pasta;
V - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
VII - promover a execução orçamentária;
VIII - realizar serviços de natureza contábil e financeira;
IX - realizar a adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda;
X - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, transporte, apoio administrativo e serviços gerais;
XI - controlar o uso de bens móveis.

Art. 9º  Instala-se a Secretaria pelo prazo de dois anos ou até a promulgação da lei que a criar permanentemente, devendo a Secretaria da Chefia de Gabinete a ela prestar o apoio técnico, material e de recursos humanos que sejam necessários ao seu regular funcionamento.

Art. 10.  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, especialmente do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para tanto.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.

Campinas, 01 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ELABORADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO EM 1º DE JANEIRO DE 2013.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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