Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para correção de data
DECRETO Nº 16.129 DE 17 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 19/01/2008 p.01)
Dispõe sobre as atribuições da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras Prevista na Lei 12.985, de 28/06/2007.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras prevista no artigo 18 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências,
DECRETA:
I - ao Presidente:
a) supervisionar e coordenar as funções atribuídas à Comissão Técnica;
b) orientar os trabalhos, bem como, solucionar questões suscitadas nas reuniões;
c) abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
d) verificar quorum para as reuniões;
e) submeter as matérias a discussão e votação;
f) determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g) anunciar o resultado das votações, decidindo - as em caso de empate;
h) assinar expediente e atas e pareceres;
i) conhecer as justificativas de ausência ou impedimentos dos membros;
j) destinação dos expedientes da reunião;
k) propiciar os recursos e meios necessários à instalação e funcionamento.
II - ao Secretário:
a) registrar a frequência dos membros às reuniões e o resultado da votação;
b) distribuir aos membros a pauta das reuniões, convocações, comunicados e, previamente, o material referente aos assuntos em pauta;
c) organizar a pauta das reuniões;
d) convocar os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras com a anuência do presidente;
e) organizar serviços de arquivo e documentação;
f) redigir a ata e demais documentos;
g) outras tarefas atribuídas pelo presidente da Comissão Técnica.
III - aos Membros:
a) exercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro da Comissão Técnica;
b) comparecer às reuniões na data e hora marcada;
c) cientificar o presidente da Comissão Técnica com antecedência de vinte e quatro horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d) examinar matérias que lhe forem atribuídas, manifestando - se formalmente sobre elas;
e) participar de todas as discussões e deliberações;
f) apresentar proposições, requerimentos, impugnações/retificações de ata;
g) votar as proposições submetidas à deliberação da Comissão Técnica.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas extraordinariamente, desde que haja convocação prévia do Presidente da Comissão Técnica, observados os critérios de urgência.
§ 2º A reunião extraordinária, a ser convocada nos termos do caput deste artigo, deverá ser marcada para até 7 (sete) dias, contados do recebimento do ofício pelo Presidente da Comissão Técnica.
§ 1º Por deliberação da Comissão Técnica, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro pedir vista para análise pelo prazo de cinco dias úteis.
§ 2º Quando houver urgência, a critério do presidente, este poderá interferir no pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.
§ 3º Os assuntos não constantes da ordem do dia só serão discutidos ou votados se houver concordância de todos os membros presentes.
I - leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente, compreendendo documentos de interesse da Comissão Técnica;
III - ordem do dia constante dos assuntos em pauta;
IV - palavra dos membros da Comissão Técnica;
V - votação;
VI encerramento.
§ 1º Não haverá, em hipótese alguma, votação por procuração.
§ 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Técnica.
I - por renúncia;
II - faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justo motivo;
III - por procedimento lesivo aos interesses da Comissão Técnica;
IV - por omissão na defesa dos interesses da Comissão Técnica;
V - nos casos em que o membro não providenciar o cumprimento das decisões da Comissão Técnica, retardar injustificadamente o seu cumprimento, ou modificá-las sem autorização e motivo justo.
Campinas, 17 de janeiro de 2008
DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO - LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/55991, EM NOME DE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico - Legislativo
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