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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado para correção de data
DECRETO Nº 16.129 DE 17 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 19/01/2008 p.01)

Dispõe sobre as atribuições da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras Prevista na Lei 12.985, de 28/06/2007.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras prevista no artigo 18 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  As atribuições da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos do Art. 16 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, ficam definidas de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 2º  Compete ao Presidente, Secretário e membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007:

- ao Presidente:
a) supervisionar e coordenar as funções atribuídas à Comissão Técnica;
b) orientar os trabalhos, bem como, solucionar questões suscitadas nas reuniões;
c) abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
d) verificar quorum para as reuniões;
e) submeter as matérias a discussão e votação;
f) determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g) anunciar o resultado das votações, decidindo - as em caso de empate;
h) assinar expediente e atas e pareceres;
i) conhecer as justificativas de ausência ou impedimentos dos membros;
j) destinação dos expedientes da reunião;
k) propiciar os recursos e meios necessários à instalação e funcionamento.

II - ao Secretário:
a) registrar a frequência dos membros às reuniões e o resultado da votação;
b) distribuir aos membros a pauta das reuniões, convocações, comunicados e, previamente, o material referente aos assuntos em pauta;
c) organizar a pauta das reuniões;
d) convocar os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras com a anuência do presidente;
e) organizar serviços de arquivo e documentação;
f) redigir a ata e demais documentos;
g) outras tarefas atribuídas pelo presidente da Comissão Técnica.

III - aos Membros:
a) exercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro da Comissão Técnica;
b) comparecer às reuniões na data e hora marcada;
c) cientificar o presidente da Comissão Técnica com antecedência de vinte e quatro horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d) examinar matérias que lhe forem atribuídas, manifestando - se formalmente sobre elas;
e) participar de todas as discussões e deliberações;
f) apresentar proposições, requerimentos, impugnações/retificações de ata;
g) votar as proposições submetidas à deliberação da Comissão Técnica.

Art. 3º  O secretário será designado pelo Presidente, dentre os servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Campinas, para auxiliá-lo durante as reuniões, em caráter permanente, na condução dos trabalhos da Comissão Técnica.

Art. 4º  O Presidente será substituído por um dos membros da Comissão Técnica, representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por ele indicado durante seus afastamentos.
Parágrafo único.  Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes no caso de férias, licença ou impedimento do titular.

Art. 5º  As reuniões realizar-se-ão ordinariamente, uma vez por mês, em dia, hora e local, constante da convocação a ser expedida pelo Presidente da Comissão Técnica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º  As reuniões poderão ser realizadas extraordinariamente, desde que haja convocação prévia do Presidente da Comissão Técnica, observados os critérios de urgência.
§ 2º  A reunião extraordinária, a ser convocada nos termos do caput deste artigo, deverá ser marcada para até 7 (sete) dias, contados do recebimento do ofício pelo Presidente da Comissão Técnica.

Art. 6º  Para as reuniões, é obrigatório o quorum mínimo de cinco membros, incluído o Presidente.

Art. 7º  As decisões dar-se-ão por maioria de votos dentre os membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 1º  Por deliberação da Comissão Técnica, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro pedir vista para análise pelo prazo de cinco dias úteis.
§ 2º  Quando houver urgência, a critério do presidente, este poderá interferir no pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.
§ 3º  Os assuntos não constantes da ordem do dia só serão discutidos ou votados se houver concordância de todos os membros presentes.

Art. 8º  As reuniões da Comissão Técnica serão registradas em atas digitadas ou transcritas em livro próprio, das quais constarão sucintamente os assuntos tratados e as decisões tomadas, identificando-se os votos.

Art. 9º  Os trabalhos desenvolver-se-ão observada a seguinte ordem:
I - leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente, compreendendo documentos de interesse da Comissão Técnica;
III - ordem do dia constante dos assuntos em pauta;
IV - palavra dos membros da Comissão Técnica;
V - votação;
VI encerramento.
§ 1º  Não haverá, em hipótese alguma, votação por procuração.
§ 2º  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Técnica.

Art. 10.  A Comissão Técnica convocará, quando necessário, servidores para participar das reuniões, visando a esclarecimentos e/ou assessoramento, referentes ao assunto da pauta.

Art. 11.  Os membros titulares da Comissão Técnica serão afastados nas seguintes condições:
I - por renúncia;
II - faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justo motivo;
III - por procedimento lesivo aos interesses da Comissão Técnica;
IV - por omissão na defesa dos interesses da Comissão Técnica;
- nos casos em que o membro não providenciar o cumprimento das decisões da Comissão Técnica, retardar injustificadamente o seu cumprimento, ou modificá-las sem autorização e motivo justo.
Parágrafo único.  Os membros afastados serão substituídos por outros servidores, indicados pelos titulares das respectivas Pastas e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 12.  Os membros da Comissão Técnica responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e dos atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou de quaisquer outras normas aplicáveis.
Parágrafo único.  A responsabilidade dos membros da Comissão Técnica é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião.

Art. 13.  As matérias de natureza confidencial que forem apreciadas pela Comissão Técnica serão mantidas sob sigilo por parte dos membros e demais participantes da reunião, até que seja deliberada a sua divulgação.

Art. 14.  Não poderão ser indicados como membros da Comissão Técnica servidores que estejam em estágio probatório.

Art. 15.  Os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras serão remunerados exclusivamente pelo cargo de que são titulares.

Art. 16.  Excepcionalmente, para fins do disposto no artigo 44 da Lei nº 12. 985, de 28 de junho de 2007, artigo 35 da Lei nº 12. 986, de 28 de junho de 2007, artigo 48 da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, artigo 35 da Lei nº 12.989, de 28 de junho de 2007, a Comissão Técnica de Gestão de Carreiras poderá se reunir semanalmente.

Art. 17.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 2008

DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO - LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/55991, EM NOME DE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico - Legislativo