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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.886 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 19/12/1987 p. 1)

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 1988, a jornada de trabalho do servidor da Prefeitura Municipal de Campinas, ocupante de cargo, emprego ou função, que atualmente esteja cumprindo carga horária normal de 48 (quarenta e oito) horas semanais.
Parágrafo Único - A jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais deverá ser rigorosamente cumprida, ainda que mediante compensação do dia útil não trabalhado, firmada esta em acordo escrito. (Ver Comunicado s/nº, DOM 24/12/1987: p. 1) (Ver Lei nº 7.363 , de 07/12/1992)

Art. 2º  A redução da jornada de trabalho de que trata esta lei não acarretará redução do valor do salário-base ou do vencimento-padrão, deste que cumpridas as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de Dezembro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


*COMUNICADO AOS SERVIDORES

COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE 44 HORAS

Visando o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.886, de 18 de dezembro de 1987, (jornada de 44 horas semanais), solicitamos aos Senhores Representantes de Pessoal, que encaminhem à Seção de Administração do Departamento de Pessoal - 7º andar, até o dia 08/01/88, a relação dos servidores horistas que, em razão do turno suspenso, normalmente o sábado, deverão compensar referidas horas (4 horas semanais) durante a semana.


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