Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME nº 06/03
(Publicação DOM 22/11/2003 p.18)
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o cadastro permanente e atendimento da população infantil que se encontra fora da escola.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando como princípio da Escola Viva a democratização do acesso e da permanência na Educação Infantil;
Considerando a
Lei Municipal nº 11.600
, de 07 de julho de 2003, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro ao longo do ano letivo nas Unidades Municipais de Educação Infantil;
Considerando a necessidade de identificar a demanda existente para o planejamento do atendimento de crianças de zero a seis anos na Educação Infantil;
Considerando os instrumentos legais que fundamentam o atendimento às crianças de zero a seis anos: Constituição República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;
Lei Orgânica do Município
de 30 de março de 1990;
Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8742, de 07 de outubro de 1993;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
Plano Nacional de Educação, Lei nº 10172, de 09 de janeiro de 2001;
Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001;
Resolução conjunta SME/FUMEC nº 13/03.
RESOLVE:
I - Cada fase do cadastro terá classificação própria e independente das demais fases, com emissão de relação nominal;
II - Nos casos em que a periodicidade bimestral da relação nominal dos classificados for insuficiente para o preenchimento das vagas, será emitida listagem mensal, por solicitação da Direção da Unidade Educacional;
III - A Fase I constituir-se-á dos cadastros realizadas nos meses de outubro e novembro, a Fase II dos cadastros realizadas nos meses de dezembro e janeiro, a Fase III dos cadastros realizadas nos meses de fevereiro e março, a Fase IV dos cadastros realizadas nos meses de abril e maio, a Fase V dos cadastros realizadas nos meses de junho e julho e a Fase VI dos cadastros realizadas nos meses de agosto de setembro;
IV - Anualmente, no mês de outubro, haverá a reclassificação das crianças já cadastradas, no período de outubro do ano anterior à setembro do ano vigente, e que não foram matriculadas.
a) A reclassificação anual será realizada para adequar a idade das crianças já cadastradas às faixas etárias dos agrupamentos I, II e III.
b) Terão precedência no preenchimento das vagas oferecidas, as crianças reclassificadas na listagem anual, seguindo-se a oferta de vagas para as crianças classificadas nas fases I a VI.
I - Divulgar à comunidade que o Cadastro de crianças de 0 a 6 anos ocorre ao longo do ano letivo;
II - Realizar o cadastro de crianças de 0 a 6 anos cujos responsáveis estejam interessados em vaga;
III - Orientar o(a) profissional responsável pelo cadastro para o correto preenchimento da ficha cadastral e conferência da documentação exigida para a realização do mesmo;
IV - Encaminhar as fichas cadastrais até o 5º dia útil do mês subsequente para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada para emissão da listagem;
V - Orientar os pais ou responsável pela criança cadastrada sobre a importância de informar à Direção da Unidade Educacional quando houver alteração do endereço e/ou número do telefone para atualização dos dados preenchidos na ficha;
VI - Afixar a relação nominal das crianças classificadas em local visível para ciência e acompanhamento dos interessados e comunidade;
VII - Convocar os pais ou responsável pela criança, na ocorrência de vaga, obedecendo a classificação do cadastro, para a realização da matrícula.
I - Receber as fichas do cadastro realizado nas Unidades de Educação Infantil;
II - Realizar a classificação dos cadastros de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução;
III - Emitir bimestralmente a relação nominal dos classificados e encaminhá-la à Unidade Educacional.
I - Comprovante de residência no município de Campinas;
a) conta de água em nome do pai, mãe ou responsável.
b) qualquer comprovante de residência em nome do pai, mãe ou responsável pela criança e a conta de água, quando esta não estiver em nome do pai, mãe ou responsável.
c) O comprovante de residência deverá ser recente, até três meses antecedentes à data do cadastro.
II - Certidão de nascimento ou RG da criança;
a) O cadastro será realizado normalmente para as crianças que não possuírem certidão de nascimento ou RG e os responsáveis serão orientados a providenciar a documentação.
I - Criança desnutrida com declaração da Secretaria Municipal da Saúde -- 15 pontos;
II - Criança que apresente necessidades especiais: deficiência física, mental, sensorial, múltipla deficiência, síndromes - 15 pontos;
III - Criança sob alguma medida judicial e/ou processo em andamento junto à Vara da Infância e da Juventude.- 15 pontos;
IV - Criança cujo pai ou mãe seja funcionário ou empregado da Prefeitura Municipal de Campinas na ativa. -- 5 pontos;
V - Criança cuja mãe, pai ou responsável apresente necessidades especiais: de deficiência física, mental , sensorial, múltipla deficiência, síndromes-- 5 pontos;
VI - Criança que tiver irmão matriculado na Unidade de Educação Infantil -- 3 pontos;
VII - Criança que tiver maior número de irmãos na mesma família que buscam vagas na Unidade Educacional -- 3 pontos;
VIII - Criança cuja família participe de programa da Assistência Social - 3 pontos;
IX - Criança cuja mãe seja trabalhadora -- 3 pontos;
X - Criança que resida com outra pessoa que não seja seu pai ou mãe - 3 pontos;
XI - Criança que fica sozinha ou esteja sob cuidados de outra criança ou adolescente na ausência dos pais.- 3 pontos;
XII - Criança com pai e mãe desempregados -- 3 pontos;
XIII - Criança cuja mãe seja adolescente.-- 3 pontos;
XIV -Criança que more na região, no bairro ou adjacência onde se localiza a Unidade Educacional , dentro do município de Campinas -- 2 pontos;
XV - Criança cuja condição de moradia não possua saneamento básico: água encanada -- 01 ponto; rede de esgoto -- 01 ponto; luz elétrica -- 01 ponto.
I - Para os agrupamentos I e II:
a) Ordem decrescente da idade da criança observando-se a data de nascimento.
b) Criança com irmão matriculado em Unidade de Educação Infantil.
c) Criança cuja mãe tenha maior número de filhos.
II - Para o agrupamento III será utilizada a pontuação geral dos critérios sociais citados no artigo 7º desta Resolução.
Campinas, 21 de novembro de 2003
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro
Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação
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