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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.199, DE 02 DE AGOSTO DE 1990

(Publicação DOM 03/08/1990 p.02)

Ver Decreto nº 10.237, de 14/09/1990
Ver Lei nº 7.093, de 23/07/1992

Dispõe sobre a estabilidade dos servidores públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da estabilidade do servidor público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes básicas para o reconhecimento da estabilidade dos servidores visando a implementação do regime estatutário,

DECRETA:

Art.  São considerados estáveis os servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos 5 (cinco) anos continuados, não se levando em conta a época em que perfizeram o quinquênio.
§ 1º   Inclui-se no disposto no "caput" deste artigo os servidores que mesmo não estando em exercício em 5 de outubro de 1.988, possuíam a estabilidade decenal assegurada no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho ou em Constituição Federal anterior.
§ 2º   Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores:

I - ocupantes de cargo em comissão, salvo se servidores públicos à época da promulgação da atual Constituição Federal;
II - os servidores que não estavam em exercício da função ou emprego, ainda que contassem com 5 (cinco) anos continuados em 5 de outubro de 1.988.

Art. 2º   Para fins de estabilidade que trata este decreto consideram-se:
I - os afastamentos legais computados para fins de aposentadoria;
II - o tempo de serviço público advindo de outras esferas governamentais desde que não tenha havido interrupção entre a cessação de um e o início de outro.

Art. 3º  O Departamento de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, publicará no prazo de 15 dias da data da vigência deste decreto, a lista dos servidores municipais abrangidos pela estabilidade.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de agosto de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração

Regido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº. 25.187 de 23 de julho de 1.990 em nome da Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito



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