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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.237 DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 15/09/1990 p.02)

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DE LISTA DE SERVIDORES ABRANGIDOS PELA ESTABILIDADE.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO que Decreto nº 10.199, de 2 de agosto de 1.990, estipulou o prazo de 15 (quinze) dias para a publicação da lista dos servidores beneficiados com a estabilidade,
CONSIDERANDO que o serviço de apuração dos beneficiados acha-se em fase final,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se a uma reverificação de casos para fins judiciais e administrativos de situação de estabilidade funcional ou não,
CONSIDERANDO que se aguarda orientação sobre os integrantes do Q.O. - extranumerário,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 (trinta) dias, contados de 18 de agosto de 1.990, o prazo as providências de trata o Decreto nº 10.199, de 2 se agosto de 1.990.


Art. 2º
 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de Setembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ PINHO
Secretário de Administração 



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