Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/12/2013: p.01)
REVOGA O ITEM 5 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 794, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952, QUE COMPLEMENTA A LEI N. 640, DE 28 DE 12 DE 1951.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 06 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 08/11/18324