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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.841 DE 08 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM de 09/01/2013:01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2013 E INÍCIO DO ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,

DECRETA:

Art. 1º - Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações públicas:

I - Feriados Nacionais em 2013, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:

a) 21 de abril, domingo, Tiradentes;

b) de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho;

c) 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil;

d) 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida;

e) 02 de novembro, sábado, Finados;

f) 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República;

g) 25 de dezembro, quarta-feira, Natal;

II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2014, quarta-feira, Confraternização Universal;

III - Feriado Estadual em 2013: o dia 09 de julho de 2013, terça-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;

IV - Feriados Municipais em 2013:

a) 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;

b) 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;

c) 20 de novembro, quarta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002;

d) 08 de dezembro, domingo, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949.

Art. 2º - Ficam declarados ponto facultativo no exercício de 2013, os dias abaixo relacionados:

I - 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II - 12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
31 de maio, sexta-feira, após Corpus Christi
(ver Decreto nº 17.961 , de 13/05/2013)

IV - 8 de julho, segunda-feira, véspera do feriado Estadual do Dia da Revolução Constitucionalista;

28 de outubro, segunda-feira, dia do servidor público (ver Decreto nº 18.123 , de 10/10/2013)

.......23 de dezembro, segunda-feira, antevéspera de Natal (ver Decreto nº 18.196 , de 18/12/2013)

VI - 24 de dezembro, terça-feira, véspera de Natal;

.......30 de dezembro, segunda-feira, antevéspera de Ano Novo (ver Decreto nº 18.196 , de 18/12/2013)

VII - 31 de dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo;

Art. 3º - Deverá ser compensada a jornada não cumprida no dia referido no inciso IV do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a ser compensadas.

Art. 4º - Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º - Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário De Recursos Humanos

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TECNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/00473, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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