Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/01/2013:01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2013 E INÍCIO DO ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,
DECRETA:
I - Feriados Nacionais em 2013, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, domingo, Tiradentes;
b)
c) 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, sábado, Finados;
f) 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, quarta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2014, quarta-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2013: o dia 09 de julho de 2013, terça-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2013:
a) 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;
b) 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, quarta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, domingo, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949.
I - 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III
- 13 de fevereiro,
quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
31 de maio, sexta-feira, após
Corpus Christi
(ver
Decreto nº 17.961
,
de 13/05/2013)
IV - 8 de julho, segunda-feira, véspera do feriado Estadual do Dia da Revolução Constitucionalista;
28 de outubro, segunda-feira, dia do servidor público (ver Decreto nº 18.123 , de 10/10/2013)
.......23 de dezembro, segunda-feira, antevéspera de Natal (ver Decreto nº 18.196 , de 18/12/2013)
VI - 24 de dezembro, terça-feira, véspera de Natal;
.......30 de dezembro, segunda-feira, antevéspera de Ano Novo (ver Decreto nº 18.196 , de 18/12/2013)
VII - 31 de dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo;
Campinas, 08 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TECNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/00473, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
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