Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/11/2013: p.50)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os bons resultados alcançados na campanha desenvolvida pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Transurc para emissão de 2ª via dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte para usuários já cadastrados;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 010 /2013, de 17 de janeiro de 2013, estabelece as condições e valores para emissão de nova via do Cartão Bilhete Único; e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 173 /2013, publicada em 17 de setembro de 2013, autoriza a isenção da taxa de emissão de nova via do cartão de Bilhete Único Comum ou Vale-Transporte até 15 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Campinas, 14 de novembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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