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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO Nº 267/2013

(Publicação DOM 28/11/2013: p.50)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os bons resultados alcançados na campanha desenvolvida pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Transurc para emissão de 2ª via dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte para usuários já cadastrados;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 010 /2013, de 17 de janeiro de 2013, estabelece as condições e valores para emissão de nova via do Cartão Bilhete Único; e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 173 /2013, publicada em 17 de setembro de 2013, autoriza a isenção da taxa de emissão de nova via do cartão de Bilhete Único Comum ou Vale-Transporte até 15 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Os efeitos da Resolução nº 173 /2013 ficam prorrogados até 30 de novembro de 2013.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de novembro de 2013

SERGIO BENASSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES