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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 173/2013

(Publicação DOM 17/09/2013 p.17)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a redução dos pagamentos de tarifa por meio de dinheiro em espécie visa garantir maior segurança, praticidade e comodidade aos usuários e operadores, bem como maior agilidade operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte pelos usuários do transporte coletivo público;
CONSIDERANDO o interesse apresentado pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC em desenvolver campanha de caráter temporário para emissão de 2ª via dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte para usuários já cadastrados;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 010 /2013, de 17 de janeiro de 2013, estabelece as condições e valores para emissão de nova via do Cartão Bilhete Único;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC, autorizada a não cobrar as taxas previstas na Resolução Setransp nº 010 /2013, por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta resolução. (prazo prorrogado de acordo com a Resolução nº 267 , de 14/11/2013-Setransp)
§ 1º O Cartão Bilhete Único deverá ser emitido no momento de adesão do usuário à emissão da nova via;
§ 2º O saldo de créditos monetários remanescente no Cartão Bilhete Único cancelado deverá ser transferido para a nova via do cartão em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 2013

SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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