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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 851 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953

Revoga o artigo 14 da Lei nº 640/51, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Alfredo Gomes Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 6º do Artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios e § 1º do Artigo 225 do nosso Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado, em seu inteiro teor, o art. 14 e respectivas letras, da Lei n. 640, de 28 de dezembro de 1951.

Art. 2º  Ficam sem efeito todos os lançamentos feitos com base no referido artigo, e como decorrência, fica a Prefeitura obrigada a devolver as importâncias porventura já recebidas.

Art. 3º  O artigo 15 da mencionada Lei n. 640 passará a denominar-se << Artigo 14 >>.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campinas, aos 28 de fevereiro de 1953.

DR. ALFREDO GOMES JÚLIO
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 28 de fevereiro de 1953.

DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral


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