Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 11.473 DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 30/03/1994 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 11.502, de 27/04/1994
Ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994
Prefeito Municipal
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
% |
MENSALISTAS
|
PROFESSORES
|
100 |
igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas. |
igual ou superior a 180 ( cento e oitenta) horas-aula |
75 |
igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas |
igual ou superior a 135 ( cento e trinta e cinco) e inferior a 180 ( cento e oitenta horas-aula). |
50 |
igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas |
igual ou superior a 90 ( noventa ) e inferior a 135 ( cento e trinta e cinco horas-aula |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...