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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 11.473 DE 29 DE MARÇO DE 1994

(Publicação DOM 30/03/1994 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.502, de 27/04/1994
Ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994

Fixa a Tabela de concessão do benefício refeição convênio, proporcionalmente a jornada regular de trabalho do servidor.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal 7.803, de 29 de março de 1994.   

Art. 1º  O benefício Refeição convênio será distribuído ao servidor público municipal, sob a forma de vale restaurante ou vale alimentação, proporcionalmente à sua jornada regulamentar de trabalho, conforme anexo único deste Decreto.   

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 29 de março de 1994.   

JOSÉ ROSERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  

R0BERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
  

ANEXO ÚNICO   

%

MENSALISTAS
(jornada semanal )

PROFESSORES
(horas normais / mês ) *

100

igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas.

igual ou superior a 180 ( cento e oitenta) horas-aula

75

igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas

igual ou superior a 135 ( cento e trinta e cinco) e inferior a 180 ( cento e oitenta horas-aula).

50

igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas

igual ou superior a 90 ( noventa ) e inferior a 135 ( cento e trinta e cinco horas-aula

  

* horas normais = horas-aula + horas-atividade