Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.202 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 27/11/2010 p.01)
Dispõe sobre a criação da operação verão de 2010/2011, do Sistema Municipal de Defesa Civil e outros órgãos da administração pública e dá outras providências.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o
complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de
emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação
pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta
Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da
Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação
de Desastre;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da
máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de
governo;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas,
socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e
restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro
atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e
setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil
todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual
de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de
previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da
Região Administrativa e Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e
antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias
municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria
comunidade, em cumprimento do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009, que
"Dispõe sobre Implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema
Municipal de Defesa Civil de Campinas e dá outras Providências",
DECRETA :
I -
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
III -
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V -
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI
- Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VII
- Secretaria Municipal de Saúde;
VIII
- Secretaria Municipal de Habitação;
IX -
Coordenadoria de Comunicação Social.
I
- estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices
pluviométricos;
II
- estado de atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas
áreas anteriormente identificadas;
III
- estado de alerta: após vistoria do Instituto Geológico - IG,
remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas
vistorias;
IV
- estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita
áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Campinas, 26 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 10/10/38840, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do
Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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