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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.202 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 27/11/2010 p.01)

Dispõe sobre a criação da operação verão de 2010/2011, do Sistema Municipal de Defesa Civil e outros órgãos da administração pública e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa e Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que "Dispõe sobre Implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas e dá outras Providências",

DECRETA :

Art. 1º  Fica criada a Operação Verão 2010/2011, a vigorar entre os dias 1º de dezembro de 2010 e 31 de março de 2011, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º  Para fins deste Decreto caberá ao Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas, com vistas às inundações e escorregamentos no desempenho da Operação Verão 2010/2011.

Art. 3º  Fica estabelecida a Coordenadoria Executiva da Operação Verão 2010/2011, constituída pelos seguintes órgãos: (Ver Portaria nº 73.014, de 15/12/2010-SRH)
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação;
IX - Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 4º  O desempenho da Operação Verão 2010/2011 observará os seguintes níveis de ações:
I - estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria do Instituto Geológico - IG, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 5º  O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas - CONCAMP, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 6º  Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.

Art. 7º  O acionamento do Departamento de Defesa Civil por parte dos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverá ocorrer conforme o Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a Implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas.
Parágrafo único.  Informações relacionadas com quedas de árvores sobre imóveis e/ou veículos, quedas de muro, desabamentos ou deslizamentos que envolvam desabrigados, feridos e óbitos deverão ser informados ao Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, do Departamento de Defesa Civil.

Art. 8º  Todos os órgãos, secretarias, empresas públicas e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
§ 1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão 2010/2011 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria instituída no art. 3º deste Decreto.
§ 2º Ficará a cargo do Departamento de Defesa Civil, por intermédio do Sistema de Informações sobre Desastres de Campinas - SINDESC, a centralização das informações obtidas junto ao Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e controle de desastres.
§ 3º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pelo Departamento de Defesa Civil nos casos eventuais referentes à sua área específica de atuação, segundo o previsto no Decreto que institui o Plano de Contingência de Defesa Civil.

Art. 9º  Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Diretor do Departamento de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais às ações de Defesa Civil.
Parágrafo único.  O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial, salvo os direitos trabalhistas.

Art. 10.  Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, conforme o Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas com Vistas às Inundações e Escorregamentos, os órgãos e autarquias municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.

Art. 11.  Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública deverá designar 2 (dois) representantes para participar das ações na Operação Verão 2010/2011, devendo ser nomeados 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
Parágrafo único.  Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 10/10/38840, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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