Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.196 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 17/11/2010 p.02)
Ver Lei nº 16.618, de 03/09/2024
Regulamenta a Lei 13.043, de 29/08/2007, que "Dispõe sobre a comercialização de madeira proveniente de podas e extrações de árvores, em áreas públicas municipais e dá outras providências".
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 16 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário de Serviços
Públicos
PAULO MALLMANN
Secretário de
Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 07/08/07631, EM NOME DE CMC - VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR, E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito em Exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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