LEI Nº 13.839 DE 04 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 05/05/2010: 01)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
APTC - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TEATRO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica a Prefeitura Municipal de
Campinas, por meio de seu órgão competente, autorizada a celebrar convênio com
a Associação dos Produtores de Teatro de Campinas - APTC - visando à reforma e
a programação do Teatro Carlos Maia "Carlito Maia", situado no Bosque
dos Jequitibás.
Art. 2º
-
A APTC ficará responsável pelo
projeto, captação de recursos, reforma e parte da programação do Teatro Carlos
Maia "Carlito Maia".
Art. 3º
-
O Executivo Municipal fi cará
responsável através de seu órgão competente pela análise e autorização do
projeto de reforma.
Art. 4º
-
Respeitados os projetos do teatro
Carlos Maia "Férias no bosque", conforme
Lei
Municipal n. 10.765
, de 12 de janeiro de 2001 e suas alterações posteriores
e "Mês da criança no bosque", a APTC terá, em contrapartida, direito
ao uso de 50% da programação restante do teatro Carlos Maia "Carlito
Maia".
Parágrafo único
- A programação a que se refere este projeto será
discutida e realizada em conjunto com o órgão competente da Prefeitura
Municipal de Campinas.
Art. 5º
-
O Executivo Municipal
regulamentará através de decreto o prazo de vigência e os demais aspectos que
se fizerem necessários para a realização do convênio.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Campinas, 04 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR DÁRIO
SAADI
PROTOCOLADO Nº 10/08/04891