Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF N° 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 15/01/2010: 04)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, devido sobre os serviços tomados, para os contribuintes indicados do Anexo Único da Portaria DRM/ SMF n° 001, de 16 de outubro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FINANÇAS
, no uso
de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o
CONSIDERANDO
a disposição do
CONSIDERANDO
que o Módulo de Serviços Tomados do Sistema DMS-Web (ISS
Digital Web), previsto nos
artigos 14 e
15
da Instrução Normativa DRM/SMF n° 004, de 06 de outubro de 2009, foi
disponibilizado no dia 11/01/2010, o que inviabilizou a declaração dos serviços
tomados da competência dezembro de 2009, a apuração do imposto devido, a
geração de guias de pagamentos e consequentemente o recolhimento do tributo no
prazo estabelecido no
caput
art. 32
da Lei n° 12.392, de 20 de
outubro de 2005, para os contribuintes indicados do Anexo Único da Portaria
DRM/SMF n° 001, de 16 de outubro 2009,
Expede a seguinte Portaria:
Campinas, 14 de janeiro de 2010.
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
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