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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SMF N° 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 15/01/2010: 04)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, devido sobre os serviços tomados, para os contribuintes indicados do Anexo Único da Portaria DRM/ SMF n° 001, de 16 de outubro de 2009 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o Art. 66 - da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto n° 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a disposição do § 2° do art. 32 da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO que o Módulo de Serviços Tomados do Sistema DMS-Web (ISS Digital Web), previsto nos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa DRM/SMF n° 004, de 06 de outubro de 2009, foi disponibilizado no dia 11/01/2010, o que inviabilizou a declaração dos serviços tomados da competência dezembro de 2009, a apuração do imposto devido, a geração de guias de pagamentos e consequentemente o recolhimento do tributo no prazo estabelecido no caput art. 32 da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, para os contribuintes indicados do Anexo Único da Portaria DRM/SMF n° 001, de 16 de outubro 2009,

Expede a seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogado para 20/01/2010 o prazo para pagamento do ISSQN devido sobre os serviços tomados no mês de dezembro de 2009, aos contribuintes indicados no Anexo Único da Portaria DRM/SMF n° 001/2009.

Art. 2° - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto especificado no art. 1° até a data de 20/01/2010, com acréscimos moratórios, poderão aproveitar essas parcelas nos recolhimentos subsequentes, nos termos das normas regulamentadoras.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de janeiro de 2010.

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças