Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.644 DE 24 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 25/07/2009 p.03)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.285, de 03/03/2011
Proíbe o funcionamento no município de Campinas de bombas de sucção em piscinas coletivas, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 24 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR CAMPOS
FILHO
PROT.: 09/08/8452
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