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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.644 DE 24 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 25/07/2009 p.03)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.285, de 03/03/2011

Proíbe o funcionamento no município de Campinas de bombas de sucção em piscinas coletivas, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibido, no Município de Campinas, o funcionamento das bombas de sucção em piscinas de uso coletivo instaladas em clubes, agremiações, condomínios, chácaras e assemelhados, durante o período em que estiverem abertas aos usuários.
Parágrafo único.  No período em que estiver em manutenção, o proprietário deverá afixar no local de acesso à piscina, advertência de fechado para manutenção bem como indicar expressamente que a bomba de sucção está em funcionamento.

Art. 2º O descumprimento da presente lei acarretará ao proprietário do imóvel multa no valor de duzentas UFICs e o mesmo valor, em dobro, no caso de reincidência.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que diz respeito à competência de fiscalização, procedimentos e o que mais couber, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROT.: 09/08/8452