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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.285 DE 03 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 04/03/2011: 02)

REGULAMENTA A LEI Nº 13.644, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE PROÍBE O FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DE BOMBAS DE SUCÇÃO EM PISCINAS COLETIVAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica proibido, no Município de Campinas, o funcionamento das bombas de sucção em piscinas de uso coletivo instaladas em clubes, agremiações, condomínios, chácaras e assemelhados, durante o período em que estiverem à disposição dos usuários, nos termos da Lei nº 13.644 , de 24 de julho de 2009.

Art. 2º - Ficam os responsáveis por clubes e agremiações, academias e escolas, síndicos de condomínios e assemelhados, em cujos imóveis exista piscina de uso coletivo, obrigados a afixar no recinto e no local de seu acesso, placas de advertência com os seguintes dizeres:

FECHADO PARA MANUTENÇÃO PERIGO! BOMBA DE SUCÇÃO EM FUNCIONAMENTO (LEI MUNICIPAL Nº 13.644/2009)

Parágrafo único - As placas de advertência deverão observar a dimensão mínima de 0,50m x 0,50m.

Art. 3º - Os administradores municipais responsáveis pelo funcionamento das piscinas públicas deverão providenciar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º - A inobservância das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - multa de 200 (duzentas) UFICs;

II - multa em dobro, em caso de reincidência;

Art. 5º - A fiscalização e a aplicação das penas cominadas neste Decreto compete à Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 6º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de março de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETA

Secretário de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/08/08452, EM NOME DE CMC - VEREADOR CAMPOS FILHO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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