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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SME/FUMEC N° 01/2008

(Publicação DOM de 13/11/2008:07)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, com fundamento na legislação em vigor, especialmente a Lei Municipal 12.501/2005 , e em atendimento à Resolução CNE/CEB N° 01, de 03 de fevereiro de 2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares definidas para o Ensino Médio e para a educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto N° 5.154/2004, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE :

Art. 1° - A nomenclatura do Curso de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE TÉCNICO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM SANEAMENTO e do Curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO AMBIENTAL, com respectiva portaria de autorização publicada em DOE em 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se Curso de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM SANEAMENTO e Curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE AMBIENTAL do Centro de Educação Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos CEPROCAMP, situado na Avenida dos Expedicionários n.° 145, Centro, Campinas, São Paulo, mantido pela Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, autorizado seu funcionamento por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Campinas, Região Leste, de 23/11/2004, publicado no DOE em 25 de novembro de 2004.

Art. 2° - Os responsáveis pelo CEPROCAMP ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar, relativos ao cumprimento da Lei Federal N° 9.394/96 e às normas do Conselho Nacional de Educação.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão do CEPROCAMP, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4° - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.

Campinas, 12 de novembro de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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