PORTARIA SME/FUMEC N° 01/2008
(Publicação DOM de 13/11/2008:07)
O Secretário
Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC, com fundamento na legislação em vigor, especialmente a
Lei Municipal 12.501/2005
, e em atendimento à Resolução
CNE/CEB N° 01, de 03 de fevereiro de 2005, que atualiza as Diretrizes
Curriculares definidas para o Ensino Médio e para a educação Profissional
Técnica de nível médio às disposições do Decreto N° 5.154/2004, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE
:
Art. 1°
-
A nomenclatura do
Curso de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE TÉCNICO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM
SANEAMENTO e do Curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO AMBIENTAL, com
respectiva portaria de autorização publicada em DOE em 24 de novembro de 2004,
passa a denominar-se Curso de
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
DE TÉCNICO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM SANEAMENTO
e Curso de
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE AGENTE AMBIENTAL
do Centro de Educação Profissional de
Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos CEPROCAMP, situado na Avenida dos
Expedicionários n.° 145, Centro, Campinas, São Paulo, mantido pela Fundação
Municipal para Educação Comunitária FUMEC, autorizado seu funcionamento por
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Campinas, Região Leste, de
23/11/2004, publicado no DOE em 25 de novembro de 2004.
Art. 2°
-
Os responsáveis
pelo CEPROCAMP ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar, relativos ao cumprimento da Lei Federal N° 9.394/96 e
às normas do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3°
-
A Secretaria
Municipal de Educação, responsável pela Supervisão do CEPROCAMP, zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4°
-
Esta portaria
retroage seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.
Campinas, 12
de novembro de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC