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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.479 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.008

(Publicação DOM 04/12/2008 p.05)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 11.983/04

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º - da Lei n. 11.983/04, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída no Município de Campinas, a Semana da Indústria, a ser comemorada na semana do dia 25 do mês de maio de cada ano".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2.008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROTOCOLADO N.º 08/08/7.984 PCV


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