Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/12/2008 p.05)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 11.983/04
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º
Fica instituída no
Município de Campinas, a Semana da Indústria, a ser comemorada na semana do dia
25 do mês de maio de cada ano".
Campinas, 03 de dezembro de 2.008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORA
TERESINHA DE CARVALHO
PROTOCOLADO
N.º 08/08/7.984 PCV