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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções.
LEI Nº 11.983 DE 25 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 27/05/2004: p.06)

INSTITUI A SEMANA DA INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Indústria, a ser comemorada na terceira semana do mês de maio de cada ano.
Art. 1º Fica instituída no Município de Campinas, a Semana da Indústria, a ser comemorada na semana do dia 25 do mês de maio de cada ano. (Nova redação de acordo com a Lei nº 13.479, de 03/12/2008)

Art. 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana da Indústria, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que será responsável pela composição da Comissão Organizadora.

Art. 3º - Fica a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Indústria a realizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Universidades, Indústrias e Empresas, que procurem promover e viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos alusivos à Semana da Indústria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de maio de 2004

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Prot 04/8/2052
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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